taxista

O programa

Através do Pró-Driver, atendemos o público composto de motoristas autômonos (taxistas), que fazem uso de veículo de sua propriedade na atividade de condutor autônomo de passageiros.

O taxista usufrui da isenção do IPI e do ICMS, conforme a legislação vigente:

IPI: Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 13.146, de 06/7/2015, cuja validade vai até 31/12/2021.

ICMS: Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001, prorrogado até 31/10/2017 (montadoras) através do Convenio ICMS 49/2017.

Obs: Para veículos destinados à Taxi, a garantia é de 1 ano, sem limite de kilometragem.